O que você precisa saber sobre bolsa auxilio
- Alunos do RH
- 29 de out. de 2018
- 2 min de leitura
Depois de ter feito um ótimo currículo com este post (clique aqui), é importante entender os benefícios e bolsa auxilio que a empresa pode te oferecer
Se você quer começar a estagiar, precisa saber que há uma diferença básica entre o estágio obrigatório (aquele necessário para a conclusão do curso) e o não obrigatório. No caso desse último, a empresa é obrigada a fornecer alguma forma de compensação pelo trabalho realizado, que geralmente é feita por meio da bolsa-auxílio de estágio
O que a lei do estágio fala sobre a bolsa auxilio?
Segundo a lei vigente desde 2008, o estagiário deve receber alguma forma de compensação nos casos em que desempenhar um estágio não obrigatório, além do auxílio-transporte, seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio ou o proporcional no caso de prazos inferiores.
Portanto, fique atento ao assinar um contrato: o auxílio-transporte não é opcional, a empresa é obrigada a fornecer isso aos seus estagiários. Porém, qualquer benefício extra fornecido pelo contratante, como saúde e alimentação, continua a não valer como vínculo empregatício.
O que mais a empresa pode oferecer?
A remuneração pelo estágio não obrigatório pode vir de diversas formas:
bolsa-auxílio;
compra de materiais escolares;
ajuda de custo com cursos e eventos;
pagamento da mensalidade na faculdade;
assistência médica;
auxílio-alimentação.
Vale a pena abrir mão da bolsa auxilio?
Apesar de uma das grandes vantagens do estágio ser justamente a perspectiva de começar a ganhar o próprio dinheiro, muitos estudantes (caso tenham condições para isso) não se importam em embarcar em um estágio sem a bolsa-auxílio, em que a remuneração é feita de outra forma.
Dentre os motivos mais fortes está o network que é feito quando se está no mercado, a experiência (que conta muito para o currículo), o aprendizado, a identificação com a cultura da empresa contratante e as perspectivas de crescimento dentro do plano de carreira oferecido.
Cabe a você analisar cada oferta tendo em mente quais são as suas prioridades agora e o que pode ajudá-lo a alcançar os seus objetivos profissionais em curto, médio e longo prazo.
E AS HORAS EXTRAS OU BANCO DE HORAS?
Estagiário não pode fazer hora extra ou aderir a banco de horas. Isso é proibido pela Lei nº 11.788, que delimita a jornada de estágio em, no máximo, 06 horas/dia e 30 horas/semana.
Apesar de rígida em alguns aspectos, a legislação brasileira sobre os estágios ainda é bem flexível, proporcionando um maior campo de negociação entre contratantes e estagiários. Cabe a você ficar atento aos seus direitos e objetivos profissionais na hora de aplicar a uma vaga.
Não se esqueça de compartilhar com seus amigos e comentar!
Esperamos que tenha te ajudado, para mais posts, clique aqui.
Muito bom gostei das informações e me ajudou muito com a minha duvida
Gostei muito dessa matéria, é uma informação muito importante.
muuuuito bom
Obrigada pelas ótimas informações toda semana